Trabalhadores que recebem o seguro-desemprego terão acesso a cursos de formação

seg, 30 de dezembro de 2013 • 12:53 • Brasil

O trabalhador que pediu ou já é beneficiário do seguro-desemprego pela terceira vez, em um período de dez anos, deve ser encaminhado a cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou de qualificação profissional oferecidos por escolas vinculadas ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A orientação consta de portaria conjunta dos ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego. A oferta de cursos aponta 644 opções.
 
Pela portaria, além da documentação exigida para habilitar-se ao seguro-desemprego, o trabalhador deve apresentar originais e cópias dos comprovantes de escolaridade e de residência. O histórico escolar vai definir o nível do curso no qual o profissional será matriculado; o comprovante de residência, a escola mais próxima da moradia. Na hipótese de não ter esses documentos, o trabalhador deve prestar as informações e assinar uma declaração, que será usada para encaminhá-lo aos cursos.
 
Além de fazer a matrícula no curso, a pessoa que recebe o seguro-desemprego deve cumprir exigências legais para não ter o benefício cancelado. Entre elas, a frequência. O cursista não pode faltar aos cinco primeiros dias consecutivos de aula e ter presença menor que 50% ao completar 20% da carga horária. O descumprimento levará ao cancelamento do seguro. Além disso, o beneficiário terá de devolver as parcelas recebidas.
 
Cursos
 
O Guia Pronatec de Cursos FIC, edição de 2013, oferece 644 opções de cursos, com carga horária mínima de 160 horas. No eixo de produção alimentícia, por exemplo, o guia oferece 39 opções. O curso de ajudante de padeiro, de 180 horas de duração, admite candidatos com ensino fundamental (anos finais) incompleto. Já o eixo de infraestrutura reúne 124 tipos de cursos.
 
O trabalhador que optar pelo de auxiliar de maquinista precisa comprovar ensino fundamental completo e terá 340 horas de formação para obter o certificado. Já o curso FIC de bombeiro civil, na área de segurança, tem duração de 210 horas. Para se candidatar, o trabalhador pode ter ensino fundamental (anos finais) incompleto.
 
Para quem tem o ensino fundamental completo, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação apresenta 220 opções. Os cursos técnicos promovem a capacitação teórica e prática em diversas atividades do setor produtivo e preparam o jovem ou adulto para acesso imediato ao mercado de trabalho. Os cursos têm duração mínima de 800 horas, mais estágio profissional supervisionado.
 
A Portaria Interministerial nº 17/2013, que orienta os beneficiários de seguro-desemprego sobre a oferta de cursos de qualificação, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18 último.
 
Fonte: Ministério da Educação

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