Secretaria do Meio Ambiente orienta população sobre o crime de poda drástica
sex, 08 de julho de 2016 • 08:27 •
Meio-Ambiente
O Governo de Leme, através da Secretaria de Meio Ambiente, informa à população que, segundo a Lei Municipal 3369, de 2014, que disciplina o plantio de árvores em Leme, é proibido podar mais que 2/3 da copa de qualquer árvore, localizada em calçadas e áreas públicas.
O cidadão que executar poda drástica será punido com multa de R$ 500,00 e deverá realizar plantio reparatório de três mudas para cada árvore danificada. Também responde pela infração, além do executor da poda, quem solicitou o serviço. Por isso, é importante se informar antes de contratar o podador.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realiza anualmente um curso para formação de podadores qualificados e fornece, na conclusão, uma carteirinha de certificação. A poda de árvores localizadas nas calçadas e áreas públicas é de responsabilidade da Prefeitura. Faça a solicitação na Secretaria de Meio Ambiente, na Rua Rafael de Barros, 572, Centro, ou pelo telefone 3572-1256. Este endereço e telefone também estão disponíveis para denúncias de poda drástica.
Inscrições abertas para o Curso de Poda
Estão abertas as inscrições para o Curso de Capacitação de Profissionais Liberais do Ramo de Arborização e Poda, oferecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com credenciamento e emissão de certificado. No curso, os interessados aprenderão técnicas de poda, equipamentos e EPIs utilizados, além da legislação vigente, através de aulas teóricas e práticas.
As inscrições podem ser feitas até o dia 29 de julho, das 8h às 17h, na Secretaria do Meio Ambiente, que fica na Rua Rafael de Barros, n° 572, ou pelo telefone 3572-1256.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Leme