Novo Simples, o SuperSimples, é aprovado no Senado
qui, 17 de julho de 2014 • 22:42 •
Economia
O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (16), o Projeto de Lei da Câmara nº 60/14, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/06), mais conhecida como SuperSimples. A próxima etapa da iniciativa é obter a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Com a mudança, será ampliado o número de setores enquadrados no Simples. De autoria do deputado Vaz de Lima, o PLC 60/2014 garante a universalização do Simples.
Desse modo, toda empresa com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões pode ser enquadrada no modelo, independentemente de sua atividade.
O ministro Guilherme Afif, comemorou a aprovação e ressaltou que existe um acordo para rever todas as tabelas do regime tributário, em um prazo de 90 dias, quando será enviado ao Congresso um projeto de lei de autoria do Executivo.
“O senado seguiu a Câmara (o texto base do projeto foi aprovado no dia 7 de junho pela Câmara dos Deputados. ) e votou por unanimidade a lei geral da pequena empresa. Essa é a vitória da mobilização. Foi um lindo trabalho de engenharia política, pois uniu os contrários. O Brasil precisa de mais projetos como este. Agora, aguardamos a sanção.”, explicou Afif.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que a aprovação do projeto é uma vitória para os empresários do Brasil e creditou a aprovação ao empenho do ministro Guilherme Afif em prol dos micro e pequenos empresários brasileiros. “É um passo crucial para desatar o nó que dificulta a vida dos empresários”, ressaltou.
A aprovação do Novo Simples vai permitir ainda a limitação da Substituição Tributária. A proposta da Câmara mantém a Substituição Tributária apenas para cadeias econômicas homogêneas, cujos produtos já obedeciam a esse regime antes da criação do Simples Nacional.
Outra alteração importante é a garantia de entrada única e processo integrado para simplificar a abertura e fechamento de empresas. O sistema informatizado vai garantir a execução de processo único de registro e legalização, pelo qual as empresas de qualquer porte poderão obter, em prazo reduzido, a permissão da Prefeitura para o exercício de suas atividades.
Fonte: Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República