Ministério da Justiça faz alerta para recall de veículos de quatro montadoras
ter, 27 de dezembro de 2016 • 19:43 •
Autos
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça alertou que as montadoras de automóveis Toyota, BMW e Nissan, assim como a Suzuki, de motocicletas, estão com campanhas de recall de seus veículos no Brasil.
No caso da Toyota do Brasil LTDA., o recall é dos veículos Lexus, modelo NX200t. A razão da iniciativa é a possibilidade de movimentação involuntária do veículo por falha no acionamento automático do freio auxiliar.
De acordo com a empresa, a campanha de chamamento teve início em 21 de dezembro de 2016. A ação abrange 515 veículos, importados e comercializados no mercado nacional, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos F2000111 e F2046127, G2046199 e G2095981, H2096258 e H2112361, e de código alfanumérico JTJBARBZ*.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a Toyota destacou que, devido a uma programação incorreta no módulo de controle de freio, existe a possibilidade do freio auxiliar não ser acionado automaticamente como deveria.
Nessa condição, se o veículo estiver com a alavanca de mudanças de marcha na posição D, M ou N poderá ocorrer a movimentação do veículo, aumentando o risco de colisão, com consequentes danos materiais e lesões físicas graves aos ocupantes. Mais informações podem ser obtidas junto à Toyota, por meio do telefone 0800 5398 727 ou pelo site www.toyota.com.br e www.lexus.com.br.
Air bag
A BMW chamou o recall dos modelos 740i, 535i GT, 535i M Sport e 740Li devido à possibilidade de falha no sensor do airbag dianteiro e nos tensores do cinto de segurança.
A ação inclui quatro veículos, colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi: C369040 para o veículo BMW 740i; C534898 para o modelo BMW 535i GT; C949089 para o automóvel BMW 535i M Sport; DX72224 para o veículo BMW 740Li, todos com data de fabricação entre 16 de julho de 2010 e 19 de abril de 2012.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a BMW destacou ter constatado falha no sensor central do airbag dianteiro e nos tensores do cinto de segurança, devido a um erro de programação do software. Diante disso, é possível que os respectivos mecanismos não sejam ativados em uma colisão frontal ou na traseira.
Mais informações podem ser obtidas junto à BMW DO BRASIL LTDA., por meio do telefone 0800-707-3578 ou pelo site: www.bmw.com.br.
Nissan
No caso da Nissan, o recall atinge os veículos Nissan Livina, Livina X-Gear, Grand Livina, Tiida e Tiida Sedan. Por existir a possibilidade de ruptura do gerador de gases do airbag, com consequente projeção de fragmentos metálicos no interior do automóvel, a companhia resolveu chamar os proprietários dos veículos.
Segundo a empresa, a campanha começou no dia 19 de dezembro e abrange 69.318 carros produzidos no Brasil (modelos Livina, Livina X-Gear e Grand Livina) e no México (modelos Tiida e Tiida Sedan), no período de maio de 2007 a dezembro de 2011.
Os veículos possuem numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos 94DTBAL109J193564 a 94DTALFL10CJ991447, para os modelos Livina e Livina X-Gear; 94DJBAL109J219316 a 94DJBAL10CJ991451, para os modelos Grand Livina; 3N1BC13D18K190001 a 3N1BC1CD1CL360182 para os modelos Tiida; e 3N1BC1AD4CK196600 a 3N1BC1AD5CK231998 para os modelos Tiida Sedan.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a Nissan ressaltou ter constatado que em caso de colisão frontal com deflagração das bolsas, a ativação do gerador de gases do sistema airbag do motorista poderá resultar em pressão excessiva, o que pode acarretar ruptura do mecanismo e projeção de fragmentos metálicos no interior do veículo.
Mais informações podem ser obtidas junto à Nissan, por meio do telefone 0800 011 1090 ou pelo site www.nissan.com.br.
Motocicletas
O recall para as motocicletas Suzuki do modelo V-STROM650A e V-STROM650XT terá início de atendimento no dia 23 de janeiro de 2017. A campanha deve atingir 2.591 (duas mil, quinhentos e noventa e uma) motos produzidas entre maio de 2012 e novembro de 2016. A numeração de chassi, não sequencial, compreende o intervalo 9CDVP56AJDM100001 a 9CDVP56ATHM100482.
Sobre os riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a empresa reforçou ter constatado que devido à falta de capacidade de resistência ao calor das bobinas do estator, o material de isolação dos fios da referida peça pode ser danificado pelo calor do motor, resultando em um curto circuito entre os fios das bobinas do estator.
Defesa do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Fonte: Portal Brasil, com informações do MJC