Inscrições para o Auxílio Transporte 2014 começam na quinta (13)

ter, 11 de março de 2014 • 23:44 • Educação

O Governo de Leme, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, abre nesta quinta-feira (13), as inscrições para o Programa Auxílio Transporte 2014. As inscrições podem ser feitas até o dia 21 deste mês, das 8h às 17h, no CRJ – Centro de Referência da Juventude, que fica na Rua Ernesto Gatto, nº 448, no Jardim Amália.
 
O projeto terá repasse mensal de R$ 90 para viagens até 50 quilômetros e R$ 120 para locomoções acima desta distância. O programa foi criado através da Lei Municipal nº 1934, de 20 de setembro de 1990. O benefício é disponibilizado após avaliação social, mediante falta de vaga ou inexistência do curso superior na cidade de Leme.
 
Na impossibilidade do estudante fazer a inscrição, ele pode encaminhar um representante que deve portar uma procuração assinada pelo aluno, assim como todos os documentos necessários para a inscrição. Veja abaixo os documentos necessários para inscrição.
 
Documentos necessários (original e cópia):
 
·        Requerimento devidamente preenchido.
·        Carteira de Identidade com foto (de cada membro familiar).
·        CPF/MF (de cada membro familiar).
·        Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Contrato de Concubinato.
·        Comprovante de residência e domicilio no município de Leme (conta de água, luz ou telefone).
·        Comprovante de gastos com transporte (somente será aceito comprovante de transporte coletivo).
·        Comprovante de matricula em estabelecimento que preencha os requisitos da Lei.
·        Declaração da unidade de ensino com indicação de datas e horários de inicio e termino das aulas.
·        Para os alunos que já estavam matriculados no ano anterior, apresentar atestado de frequência do 2° semestre de 2013.
·        Comprovante de renda de cada membro do grupo familiar:
-       Carteira profissional (foto, qualificação civil, página do ultimo contrato de trabalho, pagina seguinte em branco, e ultima alteração salarial), de todas as pessoas maiores de 16 anos que residem no imóvel, e últimos três holerites caso seja registrado;
-       No caso de profissional autônomo, apresentar declaração de rendimento mensal, com três testemunhas, constando CPF, RG e endereço (reconhecer firma de todas as assinaturas);
-       No caso de não possuir renda, apresentar declaração de inexistência de renda com três testemunhas, constando CPF, RG e endereço (reconhecer firma de todas as assinaturas).
 
Fonte: Daniel Cunha/Secom

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