Inscrições para o Auxílio Transporte 2014 começam na quinta (13)
ter, 11 de março de 2014 • 23:44 •
Educação
O Governo de Leme, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, abre nesta quinta-feira (13), as inscrições para o Programa Auxílio Transporte 2014. As inscrições podem ser feitas até o dia 21 deste mês, das 8h às 17h, no CRJ – Centro de Referência da Juventude, que fica na Rua Ernesto Gatto, nº 448, no Jardim Amália.
O projeto terá repasse mensal de R$ 90 para viagens até 50 quilômetros e R$ 120 para locomoções acima desta distância. O programa foi criado através da Lei Municipal nº 1934, de 20 de setembro de 1990. O benefício é disponibilizado após avaliação social, mediante falta de vaga ou inexistência do curso superior na cidade de Leme.
Na impossibilidade do estudante fazer a inscrição, ele pode encaminhar um representante que deve portar uma procuração assinada pelo aluno, assim como todos os documentos necessários para a inscrição. Veja abaixo os documentos necessários para inscrição.
Documentos necessários (original e cópia):
· Requerimento devidamente preenchido.
· Carteira de Identidade com foto (de cada membro familiar).
· CPF/MF (de cada membro familiar).
· Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Contrato de Concubinato.
· Comprovante de residência e domicilio no município de Leme (conta de água, luz ou telefone).
· Comprovante de gastos com transporte (somente será aceito comprovante de transporte coletivo).
· Comprovante de matricula em estabelecimento que preencha os requisitos da Lei.
· Declaração da unidade de ensino com indicação de datas e horários de inicio e termino das aulas.
· Para os alunos que já estavam matriculados no ano anterior, apresentar atestado de frequência do 2° semestre de 2013.
· Comprovante de renda de cada membro do grupo familiar:
- Carteira profissional (foto, qualificação civil, página do ultimo contrato de trabalho, pagina seguinte em branco, e ultima alteração salarial), de todas as pessoas maiores de 16 anos que residem no imóvel, e últimos três holerites caso seja registrado;
- No caso de profissional autônomo, apresentar declaração de rendimento mensal, com três testemunhas, constando CPF, RG e endereço (reconhecer firma de todas as assinaturas);
- No caso de não possuir renda, apresentar declaração de inexistência de renda com três testemunhas, constando CPF, RG e endereço (reconhecer firma de todas as assinaturas).
Fonte: Daniel Cunha/Secom