Escolas da Rede Municipal terão nova carga horária
seg, 30 de janeiro de 2017 • 17:58 •
Educação
A Prefeitura do Município de Leme, através da Secretaria Municipal de Educação, em consonância à Lei Federal nº 11.738 de 2008, regulamenta a jornada de trabalho dos professores, assegurando para os docentes o mínimo de 1/3 (um terço) da carga horária total para atividades pedagógicas extraclasses.
Para esta adequação da Lei, as escolas municipais passarão a atender das 7h às 11h30min e das 12h30min às 17h.
Os professores da rede municipal de ensino começarão o ano letivo com uma jornada em sala de aula fixada em dois terços da sua carga horária. As horas correspondentes a 1/3 (um terço) da jornada total deverão ser cumpridas pelos professores em atividades pedagógicas extraclasse na escola, com reuniões de trabalho e atendimento a pais de alunos, preparação de aulas e correções de provas e tarefas, entre outras atribuições. Também contarão com horas destinadas ao Trabalho Pedagógico Coletivo e Horas Livres, onde desenvolverão outros trabalhos em local de livre escolha.
“Ao elaborar a nova distribuição do horário de trabalho de nossos professores, tivemos como foco não só adequar a jornada do magistério à lei federal, mas, acima de tudo, também proporcionar aos educadores da rede mais tempo para o desempenho de atividades voltadas à melhoria da qualidade do ensino e do aprendizado dos alunos”, declarou a secretaria Andréa Begnami.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Leme
*com informações da Secretaria de Educação