Cadastros para o Programa de Atenção ao Deficiente começam nesta quarta-feira dia 22

qui, 16 de abril de 2015 • 21:56 • Cidade

A Secretaria Municipal do Emprego e Relações do Trabalho inicia, na quarta-feira (22), o cadastro das pessoas com deficiência para o Programa de Atenção ao Deficiente. O programa objetiva promover a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e conscientizar o empresariado. Os cadastros podem ser feitos das 8h às 11h e das 13h às 16h, na própria secretaria, que fica na Rua Joaquim Mourão, nº 85, Centro.
 
Os interessados devem levar laudo médico com o CID - Cadastro Internacional de Doenças, RG, CPF, Carteira de Trabalho, certificado de escolaridade, currículo e ter idade superior a 16 anos. Caso o candidato não tenha o currículo, a secretaria o auxiliará na elaboração do mesmo. A equipe técnica do programa, além de oferecer aos candidatos atendimento e encaminhamento para emprego e qualificação, também subsidia projetos e ações específicas de empregabilidade para esta população.
 
Para o secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Alcides Da Roz Filho, “esse programa fará com que a secretaria tenha um banco de dados das pessoas com deficiência, visando colaborar com os empresários, aumentar o número de pessoas com deficiência inseridas no mercado de trabalho e, principalmente, melhorar a autoestima e a qualidade de vida dessas pessoas tão especiais. Hoje, Leme possui apenas 89 pessoas com deficiência trabalhando com carteira assinada, segundo dados do CAGED”.
 
O Sistema de Reserva Legal de Vagas ou Cotas foi implantado no Brasil para garantir a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 93, fica estabelecido que a empresa com mais de 100 empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, sob pena de multa. A proporção é a seguinte:
 
•         Até 200 empregados - 2%
•         De 201 a 500 - 3%
•         De 501 a 1000 - 4%
•         De 1001 em diante - 5%
 
 
Fonte: Secretaria Municipal do Emprego e Relações do Trabalho

Fotos